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Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
A alteração unilateral das condições de trabalho, envolvendo a penalização da empregada com suspensão e rebaixamento por um mesmo fato, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, d, da CLT.
A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, condenou a reclamada a pagar indenização por danos morais a empregado que teve a honra e a imagem agredidas, em razão da devolução de um cheque que recebeu
As cooperativas de trabalho conseguiram mais um voto favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a incidência da Cofins na tributação de suas atividades.
A ampliação do rol das atividades submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica via decreto não viola o princípio da reserva legal, tampouco o da estrita legalidade tributária.
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Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |