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O governo federal publicou, nesta segunda-feira (17/11), a Lei nº 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A nova legislação foi sancionada pelo presidente e foi assinada também pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Messias. A nova lei é válida para todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e determina que a comunicação com a população seja feita de forma clara, direta e acessível, fortalecendo o direito à informação e à participação social.
A medida marca um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, ao colocar no centro das políticas públicas a compreensão das cidadãs e dos cidadãos, inclusive pessoas com deficiência e comunidades tradicionais. A lei define padrões que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo dirigido à população.
O objetivo é garantir que qualquer pessoa consiga encontrar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver sua demanda. Além de facilitar o acesso, a política reduz custos administrativos, diminui retrabalho, melhora a qualidade do atendimento e fortalece a transparência ativa.
A nova lei estabelece objetivos da comunicação centrada nas pessoas, considerando a diversidade da população brasileira. A partir da nova normativa, os órgãos deverão:
Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
Reduzir a necessidade de intermediários;
Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
Facilitar o controle social e a participação popular;
Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.
Para guiar a implementação da linguagem simples, a legislação define princípios, como foco no cidadão, transparência, facilidade de acesso a serviços públicos, estímulo à participação popular e garantia do exercício pleno de direitos.
Comunicação pública focada no cidadão
A lei detalha técnicas que devem orientar a redação de textos destinados ao público. Entre as principais diretrizes estão:
Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
Desenvolver uma ideia por parágrafo;
Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
Colocar as informações mais importantes logo no início;
Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa;
Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão;
Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Um ponto importante é que, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade, demonstrando o respeito à diversidade cultural e linguística do país.
Implementação pelos entes federativos
A lei determina que cada Poder, em cada esfera de governo - União, estados, Distrito Federal e municípios - estabelecerá diretrizes complementares, fluxos e ferramentas necessárias para colocar a Política Nacional de Linguagem Simples em prática.
Isso inclui desde a revisão de portais e documentos oficiais até a capacitação de equipes, criação de manuais, padronização de formulários e testes de usabilidade com cidadãos.
A entrada em vigor imediata da lei marca o início de um processo de mudança cultural e institucional, que deverá tornar mais simples o dia a dia de milhões de brasileiros que dependem de informações públicas bem escritas, acessíveis e úteis.
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| Atualizado em: 18/11/2025 14:35 | ||