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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (29/08/2025), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.
O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.
A regulamentação deve ser atualizada periodicamente para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Dessa forma, as alterações propostas têm como objetivo internalizar os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidances) em junho de 2024 e janeiro de 2025, disponíveis em https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html, além de implementar melhorias de redação e prestar maiores esclarecimentos sobre aplicação das regras.
Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.
Objeto da Consulta Pública
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
Está sendo disponibilizada a minuta consolidada da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, com marcações das alterações propostas. Para acessar, clique aqui.
Escopo da Consulta Pública
Todos os dispositivos tratados na Instrução Normativa e nos documentos de referência, em especial os seguintes esclarecimentos:
Além desses esclarecimentos, as seguintes atualizações para refletir o Administrative Guidance de junho de 2024:
Quanto ao Administrative Guidance de janeiro de 2025, não foi identificada necessidade de alteração da Instrução Normativa.
As alterações relacionadas a seguir serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025 por opção do Grupo de Empresas Multinacional:
As demais alterações serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 29 de agosto a 12 de setembro de 2025.
Auditores-fiscais Encarregados
Como responder
As submissões devem ser enviadas para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;
(ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2025 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,
(iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
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Atualizado em: 29/08/2025 13:30 |