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Conforme nota publicada no site do Sescon, as entidades contábeis, através do Grupo de Trabalho, foram informadas que a versão 3.8 do PGD DCTF vem apresentando falhas na validação da declaração retificadora, com a mensagem:
“Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.”
O problema já está em análise para correção no sistema. Enquanto a solução definitiva não é implementada, a orientação é que o contribuinte que tiver crédito tributário devedor das quotas de IRP.J/CSLL, originado por erro de preenchimento na DCTF de março/2025, e não conseguir transmitir a retificação devido à falha do validador, solicite certidão junto à Receita
Nesse processo, deve anexar a cópia da DCTF retificadora (mesmo não transmitida) e a tela do sistema com a mensagem de erro. Confirmada a liquidação das quotas conforme a retificação pretendida, os débitos serão desconsiderados e, não havendo outras pendências, a certidão será liberada.
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Atualizado em: 27/08/2025 12:24 |