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Atenção contabilidade! Três importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!
Trata-se da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deve conter o período de apuração referente a julho de 2025; a EFD- Contribuições, com período relativo a junho de 2025 e o DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI) com dados relativo a Abril a Junho/2025.
A EFD-Contribuições tem prazo de entrega até quinta-feira, dia 14, e a EFD-Reinf e o DCP têm prazo até sexta-feira, dia 15. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.
Confira!!
A EFD-Reinf, como parte do SPED tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho.
Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.
Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:
Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:
A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados.
O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:
A aplicação das multas relacionadas à EFD-Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.
Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.
Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.
O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras.
Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.
O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.
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Atualizado em: 12/08/2025 13:59 |