Período: Julho/2025 | ||||||
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Contadores e empresas devem ficar atentos ao prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A obrigação acessória deve ser transmitida à Receita Federal até 31 de julho.
Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, a ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substituiu a antiga DIPJ. O envio correto e dentro do prazo é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal.
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação digital que registra todas as informações contábeis e fiscais relevantes para o cálculo do IRPJ e da CSLL. O objetivo é permitir que a Receita Federal realize cruzamentos eletrônicos para verificar a conformidade tributária das pessoas jurídicas.
Desde sua implantação, a ECF fortaleceu o monitoramento contra a sonegação e melhorou a precisão dos dados fiscais apurados.
Devem enviar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que apuram tributos com base nos seguintes regimes:
A entrega deve ser feita pela matriz da empresa, reunindo informações de todas as filiais.
Estão dispensadas de apresentar a ECF as seguintes entidades:
Para fins de dispensa, considera-se inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial, inclusive movimentações bancárias ou aplicações financeiras.
O prazo geral é até 31 de julho de 2025. No entanto, situações especiais como fusão, cisão, incorporação ou extinção exigem atenção:
A entrega é feita exclusivamente por meio digital, no ambiente Sped:
A não entrega da ECF ou o envio com inconsistências pode gerar autuações:
Informações incompletas ou divergentes também geram riscos de fiscalização.
A Receita cruza os dados da ECF com outras declarações, como:
Divergências nesses cruzamentos podem levar à malha fina.
Contadores e empresários devem:
A Escrituração Contábil Fiscal é uma das principais ferramentas de fiscalização eletrônica da Receita Federal. Realizar o envio dentro do prazo e com dados corretos é fundamental para evitar sanções e preservar a regularidade tributária.
O momento é decisivo para contadores reforçarem a revisão das informações e orientarem seus clientes sobre a importância da conformidade fiscal. A regularidade da ECF depende do planejamento agora, antes do fim de julho.
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Atualizado em: 14/07/2025 12:29 |