Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF n.º 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI). A principal alteração é a ampliação dos critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico.
Agora, podem ser negociados créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, inicialmente previstos. As demais regras do programa, previstas na Portaria PGFN n.º 721/2025, permanecem inalteradas. O prazo limite para participação na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025.
A coordenadora-geral de Negociação da PGFN, Mariana Lellis, explica que a alteração é fruto das oportunidades de diálogo com a comunidade jurídica. “A PGFN percebeu que era importante para os contribuintes poderem transacionar os créditos tributários objeto de processos correlatos, para que pudesse atacar aquele passivo ou risco de forma global”. Segundo a coordenadora, sensível à demanda dos contribuintes, a PGFN trouxe, nessa nova portaria, essa possibilidade, “que pareceu razoável e factível, mas sem desnaturar a essência do PTI, que é voltado à solução de litígios tributários de alto impacto econômico”, concluiu.
A atualização das regras pretende oferecer mais flexibilidade e permitir a solução global de litígios judiciais, mesmo quando envolver diferentes tipos de créditos e processos. Isso significa que, mesmo em casos complexos que abrangem simultaneamente créditos inscritos ou não em dívida ativa, a PGFN quer facilitar a negociação. O objetivo é que o contribuinte possa resolver todo o passivo relacionado a um mesmo tipo de litígio judicial, simplificando o processo de regularização.
O que mudou?
O PTI, por meio da modalidade de créditos de alto impacto econômico, permitia a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que são objeto de ações judiciais e estão garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Agora, com a portaria, o alcance foi ampliado. Podem ser negociados também outros créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, desde que se encaixem em uma das seguintes situações:
Nesta modalidade de transação, estão previstos descontos e condições facilitadas de pagamentos, determinados pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que permite a construção do acordo de transação individual a partir de uma avaliação do custo de oportunidade para a PGFN.
O PRJ leva em conta, entre outros:
O PTI
Instituído pela Portaria Normativa MF n.º 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4252 | 5.4282 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 03/07/2025 03:45 |