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Orientação sobre escrituração do crédito presumido - Lei Complementar 194/2022

Fonte: SPEDLink: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035

Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).

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Atualizado em: 15/08/2025 18:23