| Período: Novembro/2025 | ||||||
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Decisões recentes mostram como ignorar os valores indicados na petição inicial compromete previsibilidade e gera riscos econômicos , reforçando a necessidade de observância rigorosa do art. 840, §1º, da CLT
Solução de Consulta Cosit 146/2025 revela-se um tiro pela culatra do ponto de vista jurídico
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Quando o INSS dá alta e o médico do trabalho considera o colaborador inapto, empresas enfrentam um limbo jurídico que pode gerar custos inesperados e demandas judiciais
Decisão do Supremo exige que empresas participem da fase inicial do processo para só então responder por dívidas trabalhistas de outras companhias do mesmo grupo