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A RF esclareceu que o ICMS retido por substituição tributária não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por contribuintes substituídos no regime de substituição tributária progressiva
A medida estabelece regras para certificação, benefícios e governança do relacionamento entre empresas e a Receita, com foco em prevenção de conflitos e segurança jurídica
A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06)
A Quarta Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu cancelar um auto de infração de ITCMD, sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada
A RF concluiu que valores pagos por uma sociedade de advogados a ex-sócio, em decorrência de sua retirada do quadro societário e formalizados em acordo judicial, devem ser tratados como rendimentos tributáveis
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| Atualizado em: 10/12/2025 10:15 | ||